Em parecer ao Supremo, Ministério Público Federal opina pela manutenção do posicionamento da ministra Rosa Weber
Arte: Secom/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) na qual opina pela manutenção de decisão monocrática da ministra Rosa Weber que confirma a fixação do prazo de 360 dias para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) adote procedimentos voltados à demarcação das terras da comunidade remanescente do quilombo Lajeado, em Dianópolis (TO). Segundo parecer assinado pela subprocuradora-geral da República Cláudia Marques, o órgão federal ficou inerte durante anos, razão pela qual, excepcionalmente, é possível ao Judiciário determinar à Administração a promoção de medidas para efetivar direitos constitucionalmente assegurados.
A decisão de Rosa Weber confirma acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O colegiado, atendendo pedido feito na primeira instância pelo Ministério Público Federal em ação civil pública, entendeu que a omissão do Incra em delimitar, demarcar e promover a titulação das terras ocupadas pela comunidade do Lajeado afrontou direito dos remanescentes de quilombos à propriedade das terras tradicionalmente por eles ocupadas – além de violar a garantia fundamental da razoável duração do processo.
No parecer, Cláudia Marques refuta alegação do Incra de que haveria ofensa ao princípio da separação de Poderes e lembra que a jurisprudência do Supremo é firme no sentido de considerar possível à Justiça, em caráter excepcional e configurada a morosidade da Administração, como no caso, determinar a implementação pelo Estado de políticas públicas voltadas ao exercício de direitos fundamentais e indisponíveis. Por fim, a representante do MPF se manifesta pela rejeição do recurso apresentado pelo Incra e para que seja mantida a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Íntegra da manifestação no Agravo Regimental no RE com Agravo 1.377.067/TO