Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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Conselheiro-relator, Sérgio Ricardo. |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a restituição de valores ao erário e aplicação de multa ao prefeito de Reserva do Cabaçal no exercício de 2018. A decisão resulta de tomada de contas ordinária (TCO) julgada como irregular pelo Pleno na sessão ordinária de terça-feira (21).
O processo foi instaurado para apurar falhas no pagamento de juros e correções, oriundos do recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias patronais e dos segurados, bem como dos pagamentos relativos a parcelamento de dívidas.
Na ocasião, o conselheiro-relator, Sérgio Ricardo, destacou ter afastado alguns dos achados, uma vez que a defesa do município demonstrou o recolhimento da contribuição patronal e dos segurados relativos ao período de julho a dezembro de 2017, 2018 e 2019, bem como das parcelas relativas a acordos anteriores.
“Por outro lado, mantenho a irregularidade referente ao atraso no adimplemento das parcelas dos referidos acordos, que provocou o pagamento de despesas com juros e multas, devendo tais valores serem ressarcidos pelo agente que lhes deu causa”, explicou em seu voto.
Diante disso, acolheu parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela irregularidade da TCO, com determinação ao ex-prefeito de pagamento de multa individual e restituição ao erário, valor que deverá ser atualizado com juros e correção monetária. Seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade.
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